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A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A Norma Regulamentadora 15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.
OBJETIVO
Preparar os participantes para entenderem e compreenderem as atividades insalubres (atividades que possam vir a prejudicar a saúde do trabalhador), quem pode receber o adicional de insalubridade, quanto e quem deve pagar, tudo conforme a Norma Regulamentadora NR-15.
PÚBLICO-ALVO
Engenheiros;
Técnicos de segurança do trabalho;
Profissionais de RH;
Fisioterapeutas;
Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
Psicólogos;
Advogados trabalhistas;
Demais profissionais que desejam entender os conceitos técnicos básicos da insalubridade e da periculosidade.
Do que trata a NR-10?
A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para trabalhos envolvendo eletricidade; projeta a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Aplica-se às fases de geração, transmissão e distribuição até o consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção.
A Norma Regulamentadora Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sejam eles atuantes de forma direta ou indireta na interação com instalações e serviços elétricos.
OBJETIVO
O curso de qualificação profissional para NR 10 tem como objetivo capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender às exigências da Norma Regulamentadora.
O treinamento determina as diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde. Assim, fornece as instruções adequadas para garantir a segurança dos trabalhadores que executam serviços com eletricidade.
PÚBLICO-ALVO
De acordo com o subitem 10.6.1 da NR-10, todo profissional que realizar intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, ou superior a 120 Volts em corrente contínua, deve ser habilitado e qualificado para executar tal atividade.
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